Luís Faturi, Advogado

Luís Faturi

Indaiatuba (SP)

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Advogado Civilista. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Max Planck,; Pós-graduado e especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito.

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Comentário · há 6 anos
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Comentário · há 10 anos
Não é obrigatório. O artigo 1.578 do Código Civil disciplina este fenômeno:

1.578: O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1o O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2o Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.
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